TRF-6 defere pedido de liminar que beneficia micro e pequenas empresas do setor de eventos
IStock O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) acolheu um pedido de liminar que reivindica a inserção das micro e pequenas empresas do mercado de eventos no programa emergencial de retomada do setor, chamado de Perse. O programa foi criado no ano passado para ajudar um segmento econômico que foi devastado pela pandemia. Entre os benefícios, estão a isenção da cobrança de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ pelo prazo de 5 anos, contados a partir de março de 2021, e o desconto de até 70% das dívidas tributárias e não-tributárias com prazo de quitação em até 145 meses. O problema é que uma instrução normativa da Receita Federal impediu o enquadramento das empresas optantes pelo Simples Nacional no programa. “No entendimento da Receita, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos não pode contemplar as empresas do Simples porque isso configura um acúmulo de benefícios. Mas há alguns erros graves nessa interpretação”, explica o advogado Diogo Montalvão Souza Lima, sócio e admini