Contribuinte que está às voltas com IR deve se lembrar da previdência privada
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A temporada de declaração do Imposto de Renda está aberta, e este ano a data-limite para envio do documento é o dia 31 de maio. Os mais precavidos, que preferem declarar bem antes do fim do prazo, têm a vantagem de fazer eventuais correções caso haja alguma inconsistência. Além disso, não cometem aquele que pode ser o erro mais fatal: deixar para trás alguma informação importante.
Uma das coisas que nem todo mundo se lembra é do investimento feito em previdência privada no ano anterior. Isso pode literalmente custar caro ao contribuinte, uma vez, dependendo da modalidade, a declaração permite converter até 12% da renda bruta em dedução para quem tem um plano de previdência privada.
“A previdência privada é um recurso valioso para quem faz um planejamento financeiro pensando no futuro. Mas, ao fechar um plano, o contribuinte deve considerar a modalidade da previdência”, explica Lymara Franco, advogada do escritório BLJ Direito & Negócio. “A escolha dessa modalidade é um passo importante para saber se a tributação sobre o valor será cobrada gradativamente ou no ato do resgate”, complementa.
A explicação da advogada refere-se ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou à Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). “A finalidade de qualquer uma das duas é a mesma, ou seja, de garantir um rendimento maior no futuro, após o contribuinte se aposentar. Mas a cobrança de impostos é diferente em cada uma delas. No caso do PGBL, todo investimento realizado no ano-base da declaração pode ser deduzido, desde que dentro da margem de 12% da renda bruta tributável”, esclarece a jurista.
Já a VGBL não permite nenhum tipo de dedução nas declarações anuais, porém, no ato do resgate, ou seja, quando der entrada na aposentadoria, o contribuinte terá de pagar imposto somente sobre os rendimentos acumulados ao longo da capitalização. Quem optar pelo PGBL, terá uma carga tributária sobre o valor integral resgatado. “São cenários distintos, que oferecem benefícios em períodos diferentes. Mas a tributação sobre o acúmulo em algum momento vai acontecer”, explica Lymara Franco.
Declaração
A advogada da BLJ orienta o contribuinte a conversar detalhadamente com o gerente da instituição onde for fechar o plano de previdência privada. E, no ato da declaração anual, ficar atento à forma como cada modalidade deve acontecer.
“O PGBL, como permite a dedução do valor, deve constar no campo ‘Pagamentos e Doações Efetuados’. Já a VGBL, que não é dedutível, deve ser inserida no campo ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva’. Ao levantar a documentação para declarar o imposto de renda, essa informação deve ser verificada pela instituição”, pontua a advogada.
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