As incertezas da reforma tributária para o agronegócio

 

Imagem: Kallyde Macedo/Divulgação

A reforma tributária é uma transformação há muito necessária não somente para o meio empresarial como também para os próprios juristas envolvidos nas searas contábil e administrativa. A inexistência de um padrão fiscal acabou gerando uma imensa teia tributária, cujos nós dispõem de regras específicas muito complexas e pouco esclarecedoras. A sensação para o empreendedor é que nem mesmo a Receita Federal tem critérios minimamente convincentes para determinar as cobranças fiscais.

A reforma, portanto, representa um grande clarão do ponto de vista legal. Simplificar as regras do jogo é o mínimo necessário para dar transparência e uma dose cavalar de bom senso à relação entre o governo e o contribuinte, hoje cheia de arestas. Embora o texto da PEC 45/19 seja bem robusto nesse sentido, ainda traz alguns vácuos que podem arrastar novas discussões no setor do agronegócio.

Antes de tudo porque a principal mudança presente no texto da reforma é a incorporação de tributos em cobranças únicas, chamadas de imposto sobre valor adicionado (IVA). A alíquota padrão do IVA, segundo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, é de 25%, mas com a previsão de ser menor para o setor de abastecimento. A motivação é política: há um interesse de oferecer tributos menores ao setor alimentício para viabilizar o acesso a esses produtos.

Uma das críticas, porém, é quanto ao tamanho dessa tributação, visto que hoje a produção de alguns alimentos já é acalentada com algumas isenções fiscais. Além da real convicção sobre a preservação desses benefícios, a PEC da reforma também suscita dúvidas sobre o impacto dos incentivos para o restante da cadeia produtiva. Isso porque a ideia de zerar os impostos não deve mais significar um efeito cascata que necessariamente alcance o consumidor final, mas devolver os créditos tributários a cada parte da cadeia.

Outro questionamento que já vem sendo alvo de críticos é sobre os produtos que, afinal, entrarão na lista dos beneficiados. Como a ideia é garantir o consumo dos itens da cesta básica, não há uma definição exata sobre o que vai ganhar uma alíquota mais baixa, visto que há uma variação de produtos de uma região para outra. Para tentar diminuir a margem de erro, a Associação Brasileira de Supermercados (ABS) elaborou uma lista com 37 itens que poderiam constituir uma cesta básica nacional, mas ainda não há definição em torno disso.

O fato de que também há benefícios tributários em diferentes tamanhos e formas em pontos distintos da cadeia produtiva mostra que será necessário muito jogo de cintura para desatar as embolações produzidas pela insustentabilidade do modelo fiscal vigente. É possível que isso demande bastante diálogo e muita pressão política. Mas é essencialmente fundamental que a reforma não seja uma corda no pescoço da produção nacional. Recomeçar tudo do zero seria um desastre para a economia e para o país.

O autor é Kallyde Macedo, advogado do escritório BLJ Direito e Negócios - contato@bjunqueira.com

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